segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Reapresentação Análise Fundamentalista

Devido ao grande interesse sobre o tema da última apresentação, 
a Analista da Lopes Filho - Themis Larangeira,
fará nesta quarta-feira 01/10 às 14h uma reapresentação
sobre Análise Fundamentalista.

Não perca!

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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

5 razões para NÃO investir na poupança

poupança
Que a poupança é o investimento mais popular do Brasil, você já sabe. Mas o que talvez você não saiba é que esse quadro precisa mudar urgentemente! Saiba o porquê: nesse post, exploro 5 razões para não investir na poupança.

#1 Rentabilidade da poupança é muito baixa

Esse motivo todo mundo já conhece. É difícil alguém não saber que a poupança rende muito pouco. Mas o fato é que poucos sabem exatamente o quão pouco ela rende, quando comparada com outros investimentos.
Para mostrar esse ponto, veja esse gráfico formulado no site “Minhas Economias“
poupança


Observe as células em verde. Todas elas representam investimentos, em cenários diferentes, nas quais a poupança perdeu para outras modalidades de investimento. Em verde claro estão representados os ativos que superaram a rentabilidade da poupança e, em verde escuro, os que renderam mais do que o CDI.
Ou seja, apenas os CDBs que rendem menos que 85% do CDI e os Fundos DI com taxa de administração alta renderam menos que a poupança.

# 2 A poupança mal tem rendido o suficiente para bater a inflação

Outro ponto importante é que a poupança, tradicionalmente, vem apresentando rentabilidade muito próxima da inflação, de modo que a rentabilidade real – a que reflete efetivamente o quanto o investimento rendeu mais do que a inflação – é quase zero.
Veja esse outro gráfico, que mostra a rentabilidade da poupança, quando comparada com o IPCA e o IGP-M entre 2004 e 2013 (gráfico gerado pelo blog Alternant.com):
poupança
Enquanto a poupança rendeu, em dez anos (!!!), aproximadamente 104%, a inflação corroeu algo entre 70% (IPCA) e 82% do capital (IGP-M).

# 3 Poupança é tão segura quanto outros investimentos mais rentáveis

Um dos maiores atrativos para investir na poupança é sua suposta “segurança”. Ou seja, muita gente acha que a poupança é mais segura do que outros investimentos.
Mas será mesmo? De onde vem essa aparente “segurança” da poupança?
Ela vem de um único lugar: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Se a instituição financeira quebrar, o FGC cobre o rombo e não deixa você sair no prejuízo (a não ser que tenha mais de R$ 250 mil na instituição).
Mas a questão é que a garantia não se aplica apenas à poupança, mas a outros investimentos. Veja o que diz o próprio site do FGC:
poupança
Ou seja, investimentos como CDB, CDI e LCA dispõem da mesma proteção que a poupança!
Por que continuar investindo na poupança, com objetivos de longo prazo, se ela rende menos que outros investimentos que dispõem da mesma garantia?

# 4 A “facilidade” da poupança supõe que investir em outras aplicações é complicado

Outro motivo muito invocado para defender o investimento na poupança é que se trata de uma aplicação muito “fácil”, que muitas vezes opera na própria conta do investidor. Basta depositar o dinheiro lá e esperar os juros caírem.
O problema dessa “narrativa” é que ela assume que os outros investimentos são extremamente complicados. Nada mais longe da verdade: se você é capaz de usar uma rede social como o Facebook ou usar seu e-mail com competência, também é capaz de aprender rapidamente como acessar, via computador ou caixa eletrônico, outras modalidades de investimento. É MUITO FÁCIL!

# 5 Poupança é investimento de curto prazo!

Outro motivo pra não investir na poupança – se você é um investidor de longo prazo – é o de que ela não é instrumento adequado para a formação de um patrimônio ao longo dos anos.
Não é que a poupança seja inútil. É que ela é muito útil para circunstâncias muitíssimo específicas de curto prazo. Ou seja, se você precisa deixar o dinheiro na conta por um mês, use a poupança. Mas, se é pra acumular patrimônio para o futuro distante, escolhê-la é uma decisão equivocadíssima!
O Pequeno Investidor

Aplicação Sem Complicação: O que é Liquidez?

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Tributação no Mercado à Termo

Modalidade de mercado a prazo onde se negocia a compra ou venda de determinado ativo por preço e prazo preestabelecidos em contrato (liquidação diferida, geralmente 30, 60, 90 dias). 

- Base de cálculo: 

Nos mercados a termo, o ganho líquido será constituído

I - no caso do comprador, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo e o preço nele estabelecido. No entanto, se o comprador não vender as ações na data da liquidação do contrato a termo, o preço de compra a termo corresponderá ao custo de aquisição. 

Exemplo: 

Um investidor comprou a termo 100.000 ações de uma empresa K, cuja cotação no mercado a vista, na data da operação é de R$ 10,00 por ação. A operação é fechada a um preço de R$ 12,00, por ação, para liquidação integral em 90 dias. 

1ª hipótese: na data de liquidação do contrato, o preço da ação no mercado a vista subiu para R$ 15,00. 

Valor de venda à vista do ativo (100.000 X 15,00): R$ 1.500.000,00
Preço de aquisição das ações na liquidação do contrato a termo:(R$ 1.200.000,00) 
Ganho líquido:
R$ 300.000,00

II - no caso do vendedor descoberto, pela diferença positiva entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra à vista do ativo para a liquidação daquele contrato. No entanto, se o comprador não efetuar a

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Saiba mais sobre Opções

O que é uma opção?
É um instrumento que dá ao seu comprador, ou titular, um direito futuro sobre determinado ativo, mas não uma obrigação, enquanto que para seu vendedor, ou lançador, dá uma obrigação futura, caso seja solicitado pelo comprador da opção.
Qual é o ativo–objeto?
Ação, commodity, moeda e índice.
O que é prêmio?
Valor da opção, que é negociado em mercado e pago pelo comprador da opção ao vendedor quando da realização do negócio. O prêmio não se trata de um adiantamento, mas sim do valor do direito de comprar (se forem opções de compra), ou vender (opções de venda), a ação por um preço pré-determinada (preço de exercício) durante um certo período de tempo (até o vencimento da opção).
O que é preço de exercício?
É o valor fixado para a compra ou venda do papel nos contratos de opção. Também é chamado de strike price.
O que é uma Call?
Se o direito negociado refere-se a uma compra, diz-se que a opção é de compra ou de call.
O que é uma Put?
Se o direito se refere a uma venda, dizemos que a opção é de put.
O que é o comprador ou titular da opção?
Numa operação de compra, ele adquire o direito de comprar o ativo até o vencimento, e tende a fazê-lo se a cotação da ação no mercado à vista estiver maior do que o preço de exercício. Para ter esta garantia, ele paga um prêmio.

Numa operação de venda, ele tem o direito de vender o ativo e tende a exercê-lo se o valor do papel estiver menor que o do exercício.
O que é o vendedor ou lançador da opção?
Numa operação de compra, tem a obrigação de vender a ação ao preço combinado. Para isso, recebe um prêmio. Na de venda, tem o compromisso de comprar o ativo se o comprador assim o quiser.
Qual o horário de negociação das opções de ações?
Horário regular: das 10h às 17h.

Horário de verão: das 11h às 18h.
Quais os riscos inerentes ao mercado de opções?
Risco do Titular (Comprador) da Opção de Compra, Opções de Compra que “Viram Pó”, Risco na Venda a Descoberto (Lançamento de Opções de Compra) e Prazo de Expiração das Opções.
Risco do Titular (Comprador) da Opção de Compra
O risco do titular de uma opção está limitado ao valor pago pelas opções (o prêmio). No entanto, é necessário que o investidor esteja consciente de que ele poderá perder até a totalidade de seu investimento, se o comportamento do preço a vista, após a aquisição das opções e até o seu vencimento, não for favorável à sua posição (as opções são válidas apenas por determinado período, ao final do qual expiram).

Ou seja, no caso das opções de compra, se o titular permanecer de posse da opção até o vencimento e, nessa data, o preço a vista da ação estiver abaixo do preço de exercício, ele não a exercerá (não seria vantajoso comprar as ações por um preço maior do que o do mercado), nem tampouco conseguirá transferi-la para outro investidor. No jargão do mercado, a opção terá “virado pó” e o investidor terá perdido integralmente a quantia que gastou para adquiri-la.
Opções de Compra que “Viram Pó”
Se no vencimento das opções de compra o preço a vista do papel for inferior ao seu preço de exercício, não será vantajoso para o investidor que a possui (o titular) exercê-la. Como as opções expiram (perdem sua validade) na data de vencimento, elas também não terão qualquer valor de negociação, pois não existirão investidores interessados em comprá-las.

No jargão de mercado, terão “virado pó”. Para o titular das opções de compra nessa condição, isso significa que ele perdeu integralmente o investimento que fez para adquiri-las (o prêmio pago).
Risco na Venda a Descoberto (Lançamento de Opções de Compra)
O lançamento de opções de compra a descoberto, ou seja, o recebimento de uma quantia em dinheiro (o prêmio) para assumir o compromisso de vender ações, que o investidor não possui, é uma estratégia que envolve um elevado grau de risco. Explicando melhor, o titular dessa opção (o investidor que pagou o prêmio para o lançador assumir o compromisso) somente vai exercê-la se isso for interessante para ele, ou seja, se o preço a vista do papel for superior ao preço de exercício da opção. Para o lançador, isso significa que ele será obrigado a adquirir as ações no mercado à vista para entregá-las pelo preço de exercício.

A partir do momento que a diferença entre o preço a vista e o de exercício for maior que o prêmio recebido, o lançador estará incorrendo em prejuízo, que aumentará de acordo com a valorização da cotação a vista. Outro aspecto a ser considerado nessa estratégia é que, durante toda a vigência de sua posição, o lançador descoberto estará obrigado a depositar garantias para cobrir os prejuízos potenciais da operação, cujo valor é calculado diariamente.
Prazo de Expiração das Opções
É importante que o investidor que adquiriu uma opção (o titular) esteja consciente de que seu direito de exercê-la é valido apenas durante seu período de vigência. Após a data de vencimento, a opção expira, perdendo totalmente sua validade. Outro ponto importante a destacar é que na Bovespa o exercício da opção não é automático, ele deve ser solicitado pelo titular da opção. Isso significa que, mesmo nos casos em que o exercício é claramente vantajoso para o titular, ele somente ocorrerá se for comandado pela
Corretora, atendendo a instruções recebidas do titular.

O pedido de exercício pode ser transmitido pelo investidor à Corretora através de “e-mail”, telefone, fax ou outro meio previamente acertado entre ambos. Na hipótese de um titular, nessas condições, deixar de solicitar o exercício, a opção vai expirar e o investidor, além de não ter se aproveitado de uma situação vantajosa, ainda perderá integralmente o prêmio pago quando da aquisição das opções.

Fonte: Onde Investir - Lopes Filho

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Tributação no Mercado à Vista

É uma modalidade onde são negociados valores mobiliários, ouro e ativos financeiros onde a liquidação física (entrega do ativo pelo vendedor) e financeira (pagamento do ativo pelo comprador) ocorre no máximo em até o terceiro dia após o da negociação.

- Fato Gerador:

Auferir ganho líquido na alienação de ações.

- Base de Cálculo:

Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês.

- Alíquota:

Os ganhos líquidos sujeitam-se à alíquota de 20% nas operações de day trade e 15% nas demais hipóteses.

- Isenção:

São isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, e em operações com ouro ativo financeiro, cujo valor das alienações em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente.

- Regime:

Tributação Definitiva

- Exemplo 1 - Compra por preço único

1.1 - Compra

10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3,00, montando em R$ 30.000,00, mais despesas incorridas na operação de compra R$150,00 = Custo de aquisição R$ 30.150,00

1.2 - Venda

10.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3,50, montando em R$ 35.000,00, menos despesas incorridas na venda R$ 175,00. Valor líquido da venda = R$ 34.825,00

1.3 – Cálculo do imposto

Lucro apurado (base de cálculo do imposto – R$ 34.825,00 (-) R$ 30.150,00) = R$ 4.675,00. Alíquota aplicável 15%. Imposto apurado = R$ 701,25.

2 - Compras por preços diferentes.

Quando o investidor realizar mais de uma compra da mesma ação e por preços diferentes,o valor desses títulos deverá ser controlado pelo preço médio ponderado das aquisições.

Exemplo 2 – Compras por preços diferentes

2.1 – Compra

10.000 ações da empresa ABC pelo preço unitário de R$ 3,50 = R$ 35.000,00. Mais a compra de outras 8.000 ações da mesma empresa ao preço unitário de R$ 3,80 = R$ 30.400,00. Despesas incorridas com as compras = R$ 450,00. Custo de aquisição das 18.000 ações = R$ 65.850,00, com custo médio ponderado de R$ 3,66, por ação.

2.2 - Venda

5.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$ 4,20 = R$ 21.000,00. Despesas incorridas R$ 145,00, resultando em um valor líquido de R$ 20.855,00, ou R$ 4,17 por ação. Lucro apurado (5.000 x 4,17 menos 5.000 x 3,66) = R$ 2.550,00.

3.3 Imposto apurado

R$ 2.550,00 à alíquota de 15% = Imposto apurado de R$ 382,50, que deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente ao da venda, mediante Darf, com o código nº 6015.

3.4 – Tratamento do Estoque

Controle do saldo das ações em estoque (13.000 ações ao preço médio ponderado de R$ 3,66) = R$ 47.580,00.

- Retenção na fonte:

Além das operações day trade, que permanecerão tributadas, na fonte, nos termos da legislação em vigor, a venda de ações, no mercado à vista de bolsa de valores, também passou a sofrer, a partir de 1º de janeiro de 2005, a incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, que incidirá sobre o valor de cada alienação.

Esse imposto retido, cuja retenção e recolhimento é de obrigatoriedade da instituição intermediadora das operações, poderá ser deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês ou nos meses subsequentes, compensado na declaração de ajuste anual se, após a deduções anterior, houver saldo de imposto retido, ou compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. Haverá isenção do recolhimento do imposto de renda na fonte sobre essas novas incidências, caso o valor do imposto, somando-se todas as operações realizadas no mês, seja igual ou inferior a R$ 1,00.

-Compensações de perdas:

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações do mercado à vista, de opções, futuros e a termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer dessas uma dessas mesmas modalidades citadas, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

-Retenção e recolhimento:

Os ganhos líquidos são apurados em períodos mensais e pagos até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração, através de DARF específico. Essas apurações devem feitas para cada ativo isoladamente, e as respectivas memórias de cálculo devem ser conservadas por um prazo mínimo de 5 anos, porém o recolhimento poderá ser feito por um único DARF. A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos é do contribuinte.

Fonte: Lopes Filho - Onde Investir

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Tributação em Operações de Day Trade

Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Fato Gerador: 

Auferir rendimento positivo no encerramento das operações day trade. 

Base de cálculo: 

Na apuração do resultado da operação day trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.

Alíquota: 

Os ganhos líquidos sujeitam-se à alíquota de 20% no caso de operações day trade. 

Retenção na fonte: 

Os rendimentos auferidos em operações day trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1%.

Responsabilidade pela retenção e recolhimento: 

O responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda sobre operações day trade obedece ao seguinte critério: 

a) Para as operações iniciadas e encerradas através da mesma instituição: é a instituição intermediadora da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente. 

b) Para as operações iniciadas através de uma instituição e encerradas por outra: são as Empresas de Liquidação e Custódia. 

Esse recolhimento deverá ser efetuado até o 3º dia útil da semana subseqüente a ocorrência do fato gerador, através de DARF específico. 

Regime: 

Tributação definitiva

Isenções: 

Não existem. 

Compensações de perdas: 

As perdas em operações de day trade somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie realizadas no mês. Se esse resultado for positivo, ele integrará a base de cálculo do imposto referente aos ganhos líquidos; se negativo, poderá ser compensado com os resultados positivos de operações day-trade apurados nos meses subseqüentes. 

Compensações do imposto retido na fonte: 

O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido. Se ao fim do ano-calendário houver saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica facultado à pessoa física solicitar restituição. 

Observação: 

Não se caracteriza como day trade: 

a) O exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia; 
b) O exercício da opção e a venda ou compra do contrato futuro objeto, no mesmo dia.

Fonte: Onde Investir - Lopes Filho