É uma modalidade onde são negociados valores mobiliários, ouro e ativos financeiros onde a liquidação física (entrega do ativo pelo vendedor) e financeira (pagamento do ativo pelo comprador) ocorre no máximo em até o terceiro dia após o da negociação.
- Fato Gerador:
Auferir ganho líquido na alienação de ações.
- Base de Cálculo:
Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês.
- Alíquota:
Os ganhos líquidos sujeitam-se à alíquota de 20% nas operações de day trade e 15% nas demais hipóteses.
- Isenção:
São isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, e em operações com ouro ativo financeiro, cujo valor das alienações em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente.
- Regime:
Tributação Definitiva
- Exemplo 1 - Compra por preço único
1.1 - Compra
10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3,00, montando em R$ 30.000,00, mais despesas incorridas na operação de compra R$150,00 = Custo de aquisição R$ 30.150,00
1.2 - Venda
10.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3,50, montando em R$ 35.000,00, menos despesas incorridas na venda R$ 175,00. Valor líquido da venda = R$ 34.825,00
1.3 – Cálculo do imposto
Lucro apurado (base de cálculo do imposto – R$ 34.825,00 (-) R$ 30.150,00) = R$ 4.675,00. Alíquota aplicável 15%. Imposto apurado = R$ 701,25.
2 - Compras por preços diferentes.
Quando o investidor realizar mais de uma compra da mesma ação e por preços diferentes,o valor desses títulos deverá ser controlado pelo preço médio ponderado das aquisições.
Exemplo 2 – Compras por preços diferentes
2.1 – Compra
10.000 ações da empresa ABC pelo preço unitário de R$ 3,50 = R$ 35.000,00. Mais a compra de outras 8.000 ações da mesma empresa ao preço unitário de R$ 3,80 = R$ 30.400,00. Despesas incorridas com as compras = R$ 450,00. Custo de aquisição das 18.000 ações = R$ 65.850,00, com custo médio ponderado de R$ 3,66, por ação.
2.2 - Venda
5.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$ 4,20 = R$ 21.000,00. Despesas incorridas R$ 145,00, resultando em um valor líquido de R$ 20.855,00, ou R$ 4,17 por ação. Lucro apurado (5.000 x 4,17 menos 5.000 x 3,66) = R$ 2.550,00.
3.3 Imposto apurado
R$ 2.550,00 à alíquota de 15% = Imposto apurado de R$ 382,50, que deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente ao da venda, mediante Darf, com o código nº 6015.
3.4 – Tratamento do Estoque
Controle do saldo das ações em estoque (13.000 ações ao preço médio ponderado de R$ 3,66) = R$ 47.580,00.
- Retenção na fonte:
Além das operações day trade, que permanecerão tributadas, na fonte, nos termos da legislação em vigor, a venda de ações, no mercado à vista de bolsa de valores, também passou a sofrer, a partir de 1º de janeiro de 2005, a incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, que incidirá sobre o valor de cada alienação.
Esse imposto retido, cuja retenção e recolhimento é de obrigatoriedade da instituição intermediadora das operações, poderá ser deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês ou nos meses subsequentes, compensado na declaração de ajuste anual se, após a deduções anterior, houver saldo de imposto retido, ou compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. Haverá isenção do recolhimento do imposto de renda na fonte sobre essas novas incidências, caso o valor do imposto, somando-se todas as operações realizadas no mês, seja igual ou inferior a R$ 1,00.
-Compensações de perdas:
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações do mercado à vista, de opções, futuros e a termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer dessas uma dessas mesmas modalidades citadas, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
-Retenção e recolhimento:
Os ganhos líquidos são apurados em períodos mensais e pagos até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração, através de DARF específico. Essas apurações devem feitas para cada ativo isoladamente, e as respectivas memórias de cálculo devem ser conservadas por um prazo mínimo de 5 anos, porém o recolhimento poderá ser feito por um único DARF. A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos é do contribuinte.
Fonte: Lopes Filho - Onde Investir
- Fato Gerador:
Auferir ganho líquido na alienação de ações.
- Base de Cálculo:
Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês.
- Alíquota:
Os ganhos líquidos sujeitam-se à alíquota de 20% nas operações de day trade e 15% nas demais hipóteses.
- Isenção:
São isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, e em operações com ouro ativo financeiro, cujo valor das alienações em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente.
- Regime:
Tributação Definitiva
- Exemplo 1 - Compra por preço único
1.1 - Compra
10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3,00, montando em R$ 30.000,00, mais despesas incorridas na operação de compra R$150,00 = Custo de aquisição R$ 30.150,00
1.2 - Venda
10.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3,50, montando em R$ 35.000,00, menos despesas incorridas na venda R$ 175,00. Valor líquido da venda = R$ 34.825,00
1.3 – Cálculo do imposto
Lucro apurado (base de cálculo do imposto – R$ 34.825,00 (-) R$ 30.150,00) = R$ 4.675,00. Alíquota aplicável 15%. Imposto apurado = R$ 701,25.
2 - Compras por preços diferentes.
Quando o investidor realizar mais de uma compra da mesma ação e por preços diferentes,o valor desses títulos deverá ser controlado pelo preço médio ponderado das aquisições.
Exemplo 2 – Compras por preços diferentes
2.1 – Compra
10.000 ações da empresa ABC pelo preço unitário de R$ 3,50 = R$ 35.000,00. Mais a compra de outras 8.000 ações da mesma empresa ao preço unitário de R$ 3,80 = R$ 30.400,00. Despesas incorridas com as compras = R$ 450,00. Custo de aquisição das 18.000 ações = R$ 65.850,00, com custo médio ponderado de R$ 3,66, por ação.
2.2 - Venda
5.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$ 4,20 = R$ 21.000,00. Despesas incorridas R$ 145,00, resultando em um valor líquido de R$ 20.855,00, ou R$ 4,17 por ação. Lucro apurado (5.000 x 4,17 menos 5.000 x 3,66) = R$ 2.550,00.
3.3 Imposto apurado
R$ 2.550,00 à alíquota de 15% = Imposto apurado de R$ 382,50, que deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente ao da venda, mediante Darf, com o código nº 6015.
3.4 – Tratamento do Estoque
Controle do saldo das ações em estoque (13.000 ações ao preço médio ponderado de R$ 3,66) = R$ 47.580,00.
- Retenção na fonte:
Além das operações day trade, que permanecerão tributadas, na fonte, nos termos da legislação em vigor, a venda de ações, no mercado à vista de bolsa de valores, também passou a sofrer, a partir de 1º de janeiro de 2005, a incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, que incidirá sobre o valor de cada alienação.
Esse imposto retido, cuja retenção e recolhimento é de obrigatoriedade da instituição intermediadora das operações, poderá ser deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês ou nos meses subsequentes, compensado na declaração de ajuste anual se, após a deduções anterior, houver saldo de imposto retido, ou compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. Haverá isenção do recolhimento do imposto de renda na fonte sobre essas novas incidências, caso o valor do imposto, somando-se todas as operações realizadas no mês, seja igual ou inferior a R$ 1,00.
-Compensações de perdas:
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações do mercado à vista, de opções, futuros e a termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer dessas uma dessas mesmas modalidades citadas, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
-Retenção e recolhimento:
Os ganhos líquidos são apurados em períodos mensais e pagos até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração, através de DARF específico. Essas apurações devem feitas para cada ativo isoladamente, e as respectivas memórias de cálculo devem ser conservadas por um prazo mínimo de 5 anos, porém o recolhimento poderá ser feito por um único DARF. A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos é do contribuinte.
Fonte: Lopes Filho - Onde Investir
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