domingo, 24 de agosto de 2014

Riscos

Quais são os riscos inerentes ao mercado de ações?
Ações são ativos de renda variável, ou seja, não oferecem ao investidor uma rentabilidade garantida, previamente conhecida. Por não oferecer uma garantia de retorno, este é um investimento considerado de risco.

A rentabilidade dos investidores é composta de dividendos ou participação nos resultados e benefícios concedidos pela empresa emissora, além do eventual ganho de capital advindo da venda da ação no mercado secundário (Bolsa de Valores). O retorno do investimento dependerá de uma série de fatores, tais como desempenho da empresa, comportamento da economia brasileira e internacional etc.

Por esse motivo, é aconselhável que o investidor não dependa do recurso aplicado em ações para gastos imediatos e que tenha um horizonte de investimento de médio e longo prazo, quando eventuais desvalorizações das ações poderão ser revertidas.
Quais os riscos operacionais do uso da internet (para operações via Home Broker)?
Para permitir que cada vez mais pessoas possam participar do mercado acionário e, ao mesmo tempo, tornar ainda mais ágil e simples a atividade de compra e venda de ações, foi criado um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as Corretoras da BOVESPA: o Home Broker.

O que é Home Broker?

O Home Broker é o instrumento que permite a negociação de ações via Internet. Ele permite que você envie ordens de compra e venda de ações através do site de sua corretora na internet.

Dito isto, vamos aos riscos operacionais do uso da internet. Qualquer investidor está sujeito a encontrar problemas em suas conexões à internet, devido à diversidade de fatores inerentes ao uso desse meio. Mesmo com a utilização das mais modernas tecnologias de informática, é importante que o usuário tenha certos cuidados básicos ao operar seus equipamentos domésticos, sobre os quais a instituição provedora do serviço não tem responsabilidade e os quais esta não tem formas de gerenciar.

As orientações de segurança a seguir poderão minimizar alguns dos problemas que podem ocorrer:

não divulgue sua senha. Escolha seqüências que misturem letras e números e evite colocar nomes de parentes e datas de aniversários. Altere-a regularmente;
sempre utilize programas antivírus atualizados e verifique se eles estão ativos antes do acesso à Internet;
nunca execute arquivos encaminhados por e-mail sem antes verificar a possibilidade de estarem contaminados por vírus;
atualize seu navegador (browser). A cada atualização, você observa melhorias, inclusive sob o aspecto da segurança;
evite a utilização de equipamento que não seja de sua confiança e não utilize aplicativos desconhecidos. Você não deve realizar operações em equipamentos públicos;
sempre acompanhe as movimentações de sua conta por meio de extratos periódicos. Se houver qualquer crédito ou débito irregular, você deve contatar sua Corretora imediatamente.

Na conexão via Internet, estão envolvidas diversas situações sujeitas a problemas, que poderão comprometer sua conexão com a Corretora (via Home Broker). Entre estas, podemos citar:

falta de energia elétrica;
interrupção ou má qualidade de linhas telefônicas, se sua conexão for por meio de acesso discado;
performance de conexão e capacidade de processamento do provedor de acesso;
performance do microcomputador utilizado.
Quais os riscos relacionados ao ciclo de liquidação?
A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) é a responsável pela compensação e liquidação de operações realizadas no mercado a vista da BOVESPA.

No caso de uma operação de venda no mercado à vista, as ações objeto de negociação devem estar disponíveis na conta de custódia do vendedor, para entrega ao comprador, até o horário limite estabelecido pela CBLC.

A não entrega total ou parcial das ações objeto da negociação em D+3 ou a ausência de apresentação de documentos necessários à liquidação caracterizam a falta da entrega de ativos e resultam em multa ao vendedor das ações.

Caso os ativos não sejam entregues, a CBLC aciona, no mesmo dia, o mecanismo de tratamento de falta de entrega (Processo de Recompra de Ativos) além de cobrar nova multa sobre o valor dos ativos não regularizados.

A ordem de recompra emitida em D+4 é o instrumento que autoriza a contraparte a executar, a preço de mercado, uma nova operação de compra dos ativos adquiridos em D+0 e não recebidos no prazo regulamentar por falta na entrega. Essa ordem de recompra deve ser executada até D+6 e ter confirmada sua execução, perante CBLC, até D+7. O vendedor em falta com a entrega dos ativos arcará com a diferença de preço da recompra, quando ela ocorrer.

Caso a recompra não seja executada até o prazo estipulado por qualquer que seja o motivo, a CBLC, em D+8, reverterá à operação, retornando os valores financeiros ao comprador da operação.

Assim, o cliente deve estar ciente de que uma eventual venda realizada sem ter as ações em sua conta, ou sob a expectativa de seu recebimento por conta de uma compra do mesmo ativo realizada em data anterior, poderá resultar em sua inadimplência, com o conseqüente ônus, conforme demonstrado, caso essa compra sofra problemas em sua liquidação.
O que é risco de contraparte?
O risco de contraparte é que um tomador de recursos (contraparte) de um negócio não cumpra as suas obrigações contratuais. No fundo, o risco de contraparte é também um risco de crédito, mas que pode existir com uma contraparte com a qual não existe uma relação de financiamento/empréstimo.
O que é risco de liquidez?
O risco de liquidez vem da dificuldade de se encontrar compradores de um determinado ativo no preço e momento desejado. Essa característica é típica de um ativo com baixo volume de negócios e que apresenta grande diferença entre as oferta de compra e venda, tornando difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do mesmo.

Fonte: Onde Investir - Lopes Filho

Nenhum comentário :

Postar um comentário