quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Tributação no Mercado à Termo

Modalidade de mercado a prazo onde se negocia a compra ou venda de determinado ativo por preço e prazo preestabelecidos em contrato (liquidação diferida, geralmente 30, 60, 90 dias). 

- Base de cálculo: 

Nos mercados a termo, o ganho líquido será constituído

I - no caso do comprador, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo e o preço nele estabelecido. No entanto, se o comprador não vender as ações na data da liquidação do contrato a termo, o preço de compra a termo corresponderá ao custo de aquisição. 

Exemplo: 

Um investidor comprou a termo 100.000 ações de uma empresa K, cuja cotação no mercado a vista, na data da operação é de R$ 10,00 por ação. A operação é fechada a um preço de R$ 12,00, por ação, para liquidação integral em 90 dias. 

1ª hipótese: na data de liquidação do contrato, o preço da ação no mercado a vista subiu para R$ 15,00. 

Valor de venda à vista do ativo (100.000 X 15,00): R$ 1.500.000,00
Preço de aquisição das ações na liquidação do contrato a termo:(R$ 1.200.000,00) 
Ganho líquido:
R$ 300.000,00

II - no caso do vendedor descoberto, pela diferença positiva entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra à vista do ativo para a liquidação daquele contrato. No entanto, se o comprador não efetuar a
venda à vista do ativo, na data da liquidação do contrato a termo, o custo de aquisição do referido ativo será igual ao preço da compra a termo.

2ª hipótese: na data de liquidação do contrato, o preço da ação no mercado a vista subiu para R$ 9,00. 

Valor de venda à vista do ativo (100.000 X 9,00):
R$ 900.000,00
Preço de aquisição das ações na liquidação do contrato a termo:
(R$ 1.200.000,00) 
Resultado negativo: 
(R$300.000,00) 

Cabe ressaltar, que o ganho obtido pelo vendedor coberto nas operações de financiamento realizadas no mercado a termo com ações é tributado como aplicação de renda fixa. 

-Alíquota

Os ganhos líquidos sujeitam-se à alíquota de 20% no caso de operações day trade e de 15% nas demais hipóteses. 

-Regime: 

Tributação definitiva. 

-Isenções: 

Não existem. 

-Retenção na fonte: 

Além das operações day trade, que permanecerão tributadas na fonte, nos termos da legislação em vigor, a incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, sobre os seguintes valores: 

a) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação; 

b) com liquidação exclusivamente financeira o valor da liquidação previsto no contrato. Esse imposto retido, cuja retenção e recolhimento será de obrigatoriedade da instituição intermediadora das operações, poderá ser deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês ou nos meses subseqüentes, compensado na declaração de ajuste anual se, após a deduções anterior, houver saldo de imposto retido, ou compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações. Haverá isenção do recolhimento do imposto de renda na fonte sobre essas novas incidências, caso o valor do imposto, somando-se todas as operações realizadas no mês, seja igual ou inferior a R$ 1,00. 

-Compensações de perdas: 

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações do mercado a vista, de opções, futuros e a termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer dessas uma dessas mesmas modalidades citadas, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. 

-Retenção e recolhimento: 

Os ganhos líquidos são apurados em períodos mensais e pagos até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração, através de DARF específico. Essas apurações devem feitas para cada ativo isoladamente, e as respectivas memórias de cálculo devem ser conservadas por um prazo mínimo de 5 anos, porém o recolhimento poderá ser feito por um único DARF. A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos é do contribuinte.

Nenhum comentário :

Postar um comentário